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processo sancionatório e proferir a decisão de 12 instância
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, conforme 82º de art. 30º
da Lei Municipal 14.107, de 12/12/2005. 3. Dessa forma, em
cumprimento ao disposto no art.30º, $ 2º, da Lei Municipal nº
14.107, de 12/12/2005, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário
interposto contra a decisão de primeiro grau exarada nos autos
do processo 6017.2020/0009000-8 e, por conseguinte, denego
o seu seguimento.
A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos
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/2022
Decisão do Dirigente
1. Após análise do Relatório elaborado pelo servidor responsável do Processo Sancionatório nº CPTran-002/112/2022 e
juntada dos Pareceres Referenciais CJ/PM nº 1/2017, 40/2018,
31/2018, 62/2019, 21/2020, 31/2021, Resolução CC-52, de
19JULOS e RESOLUÇÃO 333/05 de 09/09/05, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, estando os autos formalmente em
ordem, fundamento e
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