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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da inexecução no
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 14
    contratual; RESOLVE: Art. 1º - Alicerçado no que preconiza os artigos 86 e 87, ambos, da Lei Federal nº. 8.666/1993, este Ordenador de Despesas instaura o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de inexecução contratual, perpetradas pela empresa OI S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, situada na Rua do
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 31/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    , através do contrato nº 03/2019 (processo DSP9.052/2019 — Pregão Eletrônico nº 008/2019). Em suma, a empresa abandonou a execução dos serviços, 21 dias antes do término da vigência do contrato, pois, por não receberem salários, os funcionários da mesma pararam de trabalhar. A inexecução parcial do contrato é tipificada como infração administrativa, no artigo 7º da Lei 10.520/02, para a qual, sem
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
    constantes da Nota de Empenho, em 290ut19...”. 3. Nos termos do $ 4º, do Artigo 109, da Lei 8.666, de 21Junt8 e da sintese do necessário, fundamento e decido: 3.1. preliminarmente cumpre esclarecer que o referido processo encontra-se em ordem; 3.2. a apreciação da matéria conferida a esta autoridade, baseia-se na penalidade de multa contratual, conforme os autos do processo sancionatório em epígrafe
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    presente processo, concluiu-se pela ocorrência da Inexecução Total do Contrato, em face da não entrega do objeto contratado. A instrução do processo sancionatório deixou clara a inércia e a negligência da contratada, não havendo fatos que caracterizem a ocorrência de caso fortuito, motivo de força maior ou legalmente justificável que isentaria a responsabilidade da contratada. GOVERNO DO ESTADO DE
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    ampla defesa e do contraditório nos autos do Processo Sancionatório nº CMed-001/543/23, devidamente instaurado, para apurar infração administrativa, por inexecução total do certame, referente a contratação pela Administração deste Centro Médico, através de Licitação, modalidade Convite BEC, por intermédio do Processo nº 20220882149, PMESP-PRC-2022/017264 e Convite Eletrônico nº 1802200000120220C00700
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/03/2023
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