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processo sancionatório decorrente da inexecução no
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processo sancionatório decorrente da inexecução no
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 14
contratual; RESOLVE: Art. 1º - Alicerçado
no
que preconiza os artigos 86 e 87, ambos,
da
Lei Federal nº. 8.666/1993, este Ordenador de Despesas instaura o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de
inexecução
contratual, perpetradas pela empresa OI S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, situada na Rua do
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, através do contrato nº 03/2019 (
processo
DSP9.052/2019 — Pregão Eletrônico nº 008/2019). Em suma, a empresa abandonou a execução dos serviços, 21 dias antes do término
da
vigência do contrato, pois, por não receberem salários, os funcionários
da
mesma pararam de trabalhar. A
inexecução
parcial do contrato é tipificada como infração administrativa,
no
artigo 7º
da
Lei 10.520/02, para a qual, sem
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constantes
da
Nota
de Empenho, em 290ut19...”. 3.
Nos
termos do $ 4º, do Artigo 109,
da
Lei 8.666, de 21Junt8 e
da
sintese do necessário, fundamento e decido: 3.1. preliminarmente cumpre esclarecer que o referido
processo
encontra-se em ordem; 3.2. a apreciação
da
matéria conferida a esta autoridade, baseia-se na penalidade de multa contratual, conforme os autos do
processo
sancionatório
em epígrafe
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presente
processo
, concluiu-se pela ocorrência
da
Inexecução
Total do Contrato, em face
da
não entrega do objeto contratado. A instrução do
processo
sancionatório
deixou clara a inércia e a negligência
da
contratada, não havendo fatos que caracterizem a ocorrência de caso fortuito, motivo de força maior ou legalmente justificável que isentaria a responsabilidade
da
contratada. GOVERNO DO ESTADO DE
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ampla defesa e do contraditório
nos
autos do
Processo
Sancionatório
nº CMed-001/543/23, devidamente instaurado, para apurar infração administrativa, por
inexecução
total do certame, referente a contratação pela Administração deste Centro Médico, através de Licitação, modalidade Convite BEC, por intermédio do
Processo
nº 20220882149, PMESP-PRC-2022/017264 e Convite Eletrônico nº 1802200000120220C00700