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Diário Oficial

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    contratual; RESOLVE: Art. 1º - Alicerçado no que preconiza os artigos 86 e 87, ambos, da Lei Federal nº. 8.666/1993, este Ordenador de Despesas instaura o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de inexecução contratual, perpetradas pela empresa OI S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, situada na Rua do
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 31/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    , através do contrato nº 03/2019 (processo DSP9.052/2019 — Pregão Eletrônico nº 008/2019). Em suma, a empresa abandonou a execução dos serviços, 21 dias antes do término da vigência do contrato, pois, por não receberem salários, os funcionários da mesma pararam de trabalhar. A inexecução parcial do contrato é tipificada como infração administrativa, no artigo 7º da Lei 10.520/02, para a qual, sem
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/05/2022
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    sexta-feira, 21 de agosto de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção | São Paulo, 130 (166) - 17 1. Após detida análise do presente Processo Sancionatório CMed-020/543/19, em desfavor da Empresa CBS Médico Científica S/A — CNPJ/MF 48.791.685/0001-68, a sua representante Procuradora legal - Keila Cristina Ferreira de Lima, C.PF 150.971.318-27, impetrou Recurso Administrativo, datado de 15-06
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/08/2020
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    presente processo, concluiu-se pela ocorrência da Inexecução Total do Contrato, em face da não entrega do objeto contratado. A instrução do processo sancionatório deixou clara a inércia e a negligência da contratada, não havendo fatos que caracterizem a ocorrência de caso fortuito, motivo de força maior ou legalmente justificável que isentaria a responsabilidade da contratada. GOVERNO DO ESTADO DE
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/02/2022
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    ampla defesa e do contraditório nos autos do Processo Sancionatório nº CMed-001/543/23, devidamente instaurado, para apurar infração administrativa, por inexecução total do certame, referente a contratação pela Administração deste Centro Médico, através de Licitação, modalidade Convite BEC, por intermédio do Processo nº 20220882149, PMESP-PRC-2022/017264 e Convite Eletrônico nº 1802200000120220C00700
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/03/2023
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