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licitação em conformidade com o art 25 caput da lei nº
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nos termos do
artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
Santa Bárbara d'Oeste, 07 de novembro de 2022.
EVANDRO FELIX CARNEIRO Secretário Municipal de Cultura
e Turismo
Ratifico o ato da Inexigibilidade de Licitação 89/2022,
baseada no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e
suas alterações, nos termos do art. 26 do mesmo diploma legal.
Santa Bárbara d'Oeste, 11 de novembro de
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serviços, sob o fundamento
do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993. Autorização.
| - À vista da instrução do presente processo, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, e demais elementos do
presente, notadamente as manifestações da Coordenadoria
de Ensino, Pesquisa e Cultura (077127969) e manifestação da
Assessoria Técnico-Jurídica (Parecer FUNDATECIA) 078539831),
o qual acolho, AUTORIZO, com
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