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instituto rio metrópole este foi
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DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE: EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 03 de novembro de 2023, ALEXANDRE CEOTTO ANDRE, ID FUNCIONAL Nº 5097933-7, do cargo em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo DG, da Diretoria de Desenvolvimento
Metropolitano
Integrado, do
Instituto
Rio
Metrópole
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
Rio
Pardo Médio 478 São José do
Rio
Preto Grande 479 São José do
RioPreto
Grande 480 São José do
Rio
Preto Grande 481 São José do
Rio
Preto Grande 482 São José do
Rio
Preto Grande 483 São José dos Campos Grande 484 São José dos Campos Grande 485 São José dos Campos Grande 486 São Luiz do Paraitinga Pequeno | 487 São Manuel Pequeno Il 488 São Miguel Arcanjo Pequeno Il 489 São Paulo
Metrópole
490 São
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 52
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
AVISO O
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 13º da Lei Estadual nº 184 de 27 de dezembro de 2018, torna público os procedimentos referentes à Audiência Pública PMetGIRS nº 01/2023 destinada a possibilitar, de forma transparente e democrática, discussão sobre o Plano
Metropolitano
de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 28
, favor entrar em contato através do e-mail dsupdetran.rj.gov.br e/ou divsuprimentos(Ogmail.com. SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
| COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO O
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
- IRM, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público para terceira sessão referente a Licitação n.005/2022, na modalidade de Concorrência do Tipo Técnica e Preço
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 11
.” Contudo, com o intuito de aprimorar a presente proposição, por isso apresento a seguinte emenda: EMENDA MODIFICATIVA Modifica-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 3861/2021, para alterar o art. 10, renomeando-se os seguintes: “Art. 10. Dos recursos previstos no inciso IX deste artigo, 10% (dez por cento) poderão ser executados pelo
Instituto
Rio
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, em consonância com o disposto no inciso