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SERVIÇOS DE ESTAMPAGEM DE PLACAS DE NECIMENTO DAS RESPECTIVAS PLACAS físicas. Para obter Termo de Referência, Projeto Básico e sanar quaisquer dúvidas, favor entrar em contato através do e-mail dsup(Ddetran.rj.gov.br e/ou divsuprimentos(Ogmail.com. Id: 2435164 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
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EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO: Contrato nº 010/2022. PARTES
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nºs 03 e 06. Deputado GIOVANI *PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2023 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 184/2018 SEM INCREMENTO DE DESPESAS OU DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO
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, NA FORMA QUE MENCIONA. Autor: Deputado VALDECY DA SAÚDE. DESPACHO: A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Legislação Constitucional Complementar e Códigos; de Transportes; de Assuntos Municipais e
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Caixa, no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, a Errata 01, com as alterações efetuadas no edital do Pregão Eletrônico em epígrafe. Comunicamos ainda que a licitação será realizada no dia 30/06/2022, às 11:00 horas no mesmo local anteriormente divulgado. ld: 2400773 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
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| COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO O
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, transformando o parágrafo único já existente em 81º: “Art 4º (..) $1º A violação do inciso IX acarretará irregularidade das contas de Governo. $2º Dos recursos previstos no inciso IX deste artigo, 10 (dez por cento) poderão ser executados pelo
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, em consonância com o disposto no inciso XIII do Artigo 3º e no inciso Vil do Artigo 21 da Lei Complementar nº 184, de 27 de dezembro de
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COMPLEMENTAR Nº 212 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 184/2018 SEM INCREMENTO DE DESPESAS OU DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO
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, NA FORMA QUE MENCIONA O Governador do Estado do
Rio
de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do
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de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.º - Altere-se o Art. 11, inciso X, da Lei Complementar nº 184/2018