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Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
Revalidacão de Licença de Funcionamento
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 67
fabricante ou
detentora
do registro do produto no Brasil, emitidos por órgão da Vigilância Sanitária local.- (FOI ANEXADO: IBASA DO BRASIL - Alvará Vigilância Sanitária - Emissão 05/07/2021 - Validade 05/07/2022 DOCUMENTO NOMEADO - DOC. SABONETE em BARRA LUDDY- IBASA.pdf). EDITAL 10.2.3.4. Caso a
revalidação
da
licença
de
funcionamento
das
Licenças
de
funcionamento
dos subitens10.2.3.2 e 10.2.3.3
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 12
: [14.666.187/0001-71 Proc. nº: E-08/001/1082/2016 Atividade: Fabricar Produtos Saneantes.
Licença
: [124/2020 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de
sua publicação. Rio
de
Janeiro, 25
de
junho
de
2020 ADNA S. SÁ SPASOJEVIC Superintendente
de
Vigilância Sanitária PORTARIA SUVISA Nº 3152
DE
25
DE
JUNHO
DE
2020 CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. A
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 5
DO PA Nº 2012-0.090.406-7
DESPACHO
DE
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
BROOKFIELD GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS S.A | - No uso das atribuições a mim conferidas e à vista dos elementos constantes no presente, considerando o parecer da Supervisão Técnica
de
Uso do Solo e
Licenciamentos
à fl. 327 e Assessoria Técnica à fl. 328,
DECIDO
pela
REVALIDAÇÃO
DA
LICENÇA
CASSADA, do Auto
de
Licença
de
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 11
PODER EXECUTIVO DIÁRIO É OFICIAL DO ESTADO DO RIO
DE
JANEIRO ANO XLVIII - Nº 236 - PARTE | QUARTA-FEIRA - 21
DE
DEZEMBRO
DE
2022 11 RESOLVE: Endereço: [Avenida Brasil, Nº 50.701 / Parte - Campo Grande - Rio
De
Janeiro - RJ. CNPJ: [8.895.390/0001-17 Art. 1º - Conceder
Revalidação
de
Licença
de
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 12
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-080001/020795/2021, e CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do
Decreto
nº 1754,
de
14/03/78; - o
Decreto
nº 45239,
de
30/04/2015; - o
Decreto
nº 45394,
de
02/10/2015; A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO
DE
JANEIRO garante a autenticidade
deste
documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br. Assinado digitalmente em Sábado, 18
de
Setembro
de
2021 às 01:46:11 -0300.