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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 116
    data da matrícula na Residência. Os profissionais que tenham concluído o curso de Graduação em instituição de educação superior estrangeira também poderão se candidatar, ficando cientes de que para a realização da matrícula na Residência, deverão apresentar diploma devidamente revalidado (artigo 48, 8 2º. da Lei Federal n 9.394/96). 3.3 Durante o processo de inscrição será solicitado ao candidato
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 150
    instituição de educação superior estrangeira também poderão se candidatar, ficando cientes de que para a realização da matrícula na Complementação deverão apresentar diploma devidamente revalidado (artigo 48, $ 2º. Da Lei Federal n 9.394/96). 4. Do Procedimento para Inscrição 41 A inscrição dar-se-á exclusivamente via Internet, no endereço https:/lsite.hcrp.usp.br/complementacao-especializadaí
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 107
    na Residência. Os profissionais que tenham concluído o curso de Graduação em instituição de educação superior estrangeira também poderão se candidatar, ficando cientes de que para a realização da matrícula na Residência deverão apresentar diploma devidamente revalidado (artigo 48, 8 2º. da Lei Federal n 9.394/96). 3.2 Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de inscrever-se
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/01/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 134
    educação superior estrangeira também poderão se candidatar, ficando cientes de que para a realização da matrícula na Residência, deverão apresentar diploma devidamente revalidado (artigo 48, 8 2º. da Lei Federal n 9.394/96). 3.2 Durante o processo de inscrição será solicitado ao candidato que faça o upload do seu comprovante de vacinação contra a COVID-19. O comprovante deve apresentar esquema vacinal
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 73
    matrícula na Residência, deverão apresentar diploma devidamente revalidado (artigo 48, $ 2º. da Lei Federal n 9.394/96). 3.2. Durante o processo de inscrição será solicitado ao candidato que faça o upload do seu comprovante de vacinação contra a COVID-19. Será aceito o certificado fornecido no conecteSUS ou o comprovante de vacinação devidamente documentado. A finalização da inscrição só acontecerá após o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/10/2022
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