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revalidado decreto
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» Prodesp quinta-feira, 25 de novembro de 2021 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (225) - 59 prorrogação deste prazo, a autuar novo processo de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
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, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº
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, notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
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, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor
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9.433/1982, fica V. Sº, notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
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49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a
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possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento será a edificação
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inciso Il do artigo 3º da Lei 9.433/1982, fica V. Sº, notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
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Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta