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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 107
    de Genética e Biologia Evolutiva para o Departamento de Botânica, ambos do Instituto de Biociências. Artigo 2º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP 23.1.423.41.0). PORTARIA GR 8066, DE 21 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a fixação de preços para revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros, registro e demais serviços que especifica. O Reitor da Universidade
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/06/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 106
    / formularios. 2.2 - Cópia do diploma de Graduação em Medicina devidamente registrado (frente e verso) ou cópia do Atestado de Conclusão constando, obrigatoriamente, data da outorga de grau obtido em curso de Graduação oficialmente reconhecido. 2.3 - Certificado de Conclusão de ou Atestado de Matrícula em Programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica. 2.4
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 127
    /equivalencia-de-titulo-e-reconhecimento-de-diploma-antiga-revalidacao 6. Histórico escolar do Mestrado (cópia Simples). Candidatos ao /Doutorado: ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, emitido por secretaria de Pós-Graduação, ou órgão oficial equivalente. 7. Cópia Simples do CPF e da Carteira de Identidade (RG) - não serão aceitos outros documentos de identidade - cópia simples; 8. RNE
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 99
    -Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou função-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: b.5.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia; b.5.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação; b.6) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor de Escola
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/03/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 98
    Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre. 5 — O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/04/2022
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