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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 12 instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 28
    não tem qualquer competência funcional para proferir decisões no processo sancionatório, o que resulta a inutilidade da pretensão deduzida à fl. 561. Na hipótese de persistir o interesse da Autuada no agendamento, deve a mesma utilizar-se dos canais institucionais disponíveis aos fornecedores junto à Diretoria mencionada. Il — Intime-se a Autuada desta decisão e da de fl. 560. Processo/Ano — Auto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 20
    na decisão de primeira instância proferida pela Diretoria de Assuntos Jurídicos, devendo ser precedida de manifestação técnica de especialista de proteção e defesa do consumidor e parecer do órgão da consultoria jurídica. Art. 61 — A decisão cautelar incidental deverá conter os requisitos previstos nos incisos do art. 55 desta Portaria e será assinado pelo Diretor de Assuntos Jurídicos. Parágrafo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    de Cereal - Fracassada. Natureza da Despesa: 33903010 Recurso Orçamentário: PTRes 180402 Administração Geral da Polícia Militar COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO Despacho do Comandante, de 6-4-2021 Referência: Processo Sancionatório CPAM12-003/106/20. Decisão de Recurso em Processo Sancionatório 1. Vistos, trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa Paralimp Comércio de Produtos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    . Artigo 12 - A CTO deve avaliar a demanda que ensejou a análise por colegiado e proferir decisão a respeito. O relatório final da CTO deve ser publicado no sistema Via Fácil Bombeiros, após a homologação pela autoridade competente e conferência do Departamento de Segurança e Prevenção contra Incêndio (DSPCI), por meio da Divisão de Análise e Legislação. Artigo 13 - Após a publicação do relatório
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 4
    elucidação dos fatos investigados, desde que não sejam meramente protelatórios, como a realização de perícias, acareações e inquirições de pessoas e testemunhas.” (NR); 0) 08 10 do artigo 67: “8 10- A decisão do processo administrativo sancionatório deverá ser proferida pela autoridade competente e notificada ao credenciado processado, assinalando-se o prazo para a interposição de recurso.” (NR); p) o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/08/2021
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