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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 20
    efetuará, quando necessário, a apreensão dos produtos, fundamentado do artigo 56, II, da Lei Federal n.º 8.078/90, lavrando-se o respectivo auto. 8 1º - O Autuado será intimado da decisão final do processo administrativo sancionador, para no prazo de 15 (quinze) dias retirar o produto apreendido. 8 2º - Não determinada a inutilização como penalidade ou caso o Autuado não retire os bens no prazo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 28
    não tem qualquer competência funcional para proferir decisões no processo sancionatório, o que resulta a inutilidade da pretensão deduzida à fl. 561. Na hipótese de persistir o interesse da Autuada no agendamento, deve a mesma utilizar-se dos canais institucionais disponíveis aos fornecedores junto à Diretoria mencionada. Il — Intime-se a Autuada desta decisão e da de fl. 560. Processo/Ano — Auto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    recebimento da notificação, para a defesa ou correção dos itens apontados. Artigo 31 - Interposta a defesa de anulação do projeto, a mesma deve ser apreciada pela autoridade superior, inclusive quanto ao mérito. $ 1º - Acolhida a defesa, o processo de anulação de projeto deve ser encerrado e arquivado. $ 2º - Não sendo acolhida a defesa, a autoridade deve decidir pela anulação do projeto. $3º- A decisão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    de Cereal - Fracassada. Natureza da Despesa: 33903010 Recurso Orçamentário: PTRes 180402 Administração Geral da Polícia Militar COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO Despacho do Comandante, de 6-4-2021 Referência: Processo Sancionatório CPAM12-003/106/20. Decisão de Recurso em Processo Sancionatório 1. Vistos, trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa Paralimp Comércio de Produtos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 4
    elucidação dos fatos investigados, desde que não sejam meramente protelatórios, como a realização de perícias, acareações e inquirições de pessoas e testemunhas.” (NR); 0) 08 10 do artigo 67: “8 10- A decisão do processo administrativo sancionatório deverá ser proferida pela autoridade competente e notificada ao credenciado processado, assinalando-se o prazo para a interposição de recurso.” (NR); p) o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/08/2021
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