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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 40
    proferir a Decisão, conforme segue: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO DO OBJETO: 3. A empresa foi contratada para a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças e acessórios genuínos e/ou de reposição originais de veículo oficial pertencente a Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos da Ata de Registro de Preços (ARP) nº CMM-006/40.2/19 (Processo 2019195051
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    , ambos da DP. COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 2 - CAPITAL DESPACHO Nº CPAM2-002/041/22 1. Trata-se de Decisão proferida por esta Autoridade Responsável, nos termos do art. 30 da Portaria nº DFP-005/10/17 de 17 de julho de 2017 c.c. art. 13 da Portaria DF-3/10/20, em sede do Processo Sancionatório Nº CPAM2-022/041/21
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 61
    proferirá decisão no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Seção III Da Medidas Cautelares de Urgência Art. 16 A autoridade competente poderá adotar medidas cautelares de urgência no curso do processo sancionatório ou de forma antecedente, bem como no âmbito do processo de acompanhamento da licitação, do contrato ou da parceria firmada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. $1º As medidas cautelares
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 41
    : "Art.2º. . 8 s órgãos competentes para instaurar e proferir decisão no âmbito do procedimento sancionatório são a Coordenação-Geral de Administração, a Diretoria da Escola da Defensoria Pública e a Assessoria de Convênios. $ 5º Caso o procedimento sancionatório verse sobre termo de colaboração ou de fomento, caberá à Comissão de Monitoramento e Avaliação proferir decisão em caso de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 16
    /22. E-Sanções 180186.2022.02608. SADM Das Partes: 1. Trata-se de Decisão proferida por esta Autoridade Responsável, nos termos do art. 30 da Portaria nº DFP-005/10/17 de 17 de julho de 2017 c.c. art. 13 da Portaria DF-3/10/20, em sede do Processo Sancionatório referenciado, o qual apura INEXECUÇÃO TOTAL do contrato celebrado entre o Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dois, CNPJ Nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/09/2022
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