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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e da processo sancionatório decorrente do atraso e da inexecução
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 126
    , 1º andar, sala central — Cerqueira César, São Paulo- SP, 05403-000. Processo nº: 42.076/2020 Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica. Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Comunicamos à empresa DUPATRI HOSPITALAR COM. IMPORT. E EXPORTAÇÃO LTDA., da instauração de procedimento para possível processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida após a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/06/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 153
    , São Paulo- SP, 05403-000. Processo nº: 001.0001.000.115/2018 Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica. Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Comunicamos à empresa GERMED FARMACÊUTICA LTDA., da instauração de procedimento para possível processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida após a retirada da Nota de Empenho 2018NE00064 nos termos do artigo 7º
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/04/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 179
    : DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Comunicamos à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., da instauração de procedimento para possível processo sancionatório decorrente do atraso (da inexecução total) no cumprimento da obrigação assumida após a confirmação do recebimento por meio eletrônico da Nota de Empenho 2021NE00845 fundamento nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80 e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/04/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 123
    . Processo nº: 06.309/2020 Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica. Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Comunicamos à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, da instauração de procedimento para possível processo sancionatório decorrente da não entrega do medicamento Cefalaxina 500MG e do atraso na entrega do medicamento Cefalaxina 500MG e Cloridrato de Metoclopramina 10MG, após a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/06/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 217
    Assistência Farmacêutica. Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Comunicamos à empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA., da instauração de procedimento para possível processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida após a confirmação do recebimento por meio eletrônico da Nota de Empenho 2020NE01799 fundamento nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/04/2021
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