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licitação em conformidade com o disposto no art 7º do decreto
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DEFESA DO
CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCON-RJ, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o disposto no inciso XVI, do art. 6º, e do art. 51,
ambos da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, art. 3º, IV, da Lei 10520 de
2002, Decreto nº 42.301, de
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JANEIRO PROCON-RJ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o disposto no inciso XVI, do art. 6º, e do art. 51, ambos da Lei
nº 8.666 de 21.06.1993, art. 3º, IV, da Lei nº 10520, de 2002, Decreto
nº 42.301, de 12.02.2010, arts. 16, 17 e 18 do Decreto nº 10.024, de
23/09/2019 e art. 7º do Decreto nº 43.692/12, e o conteúdo do processo nº SEI 220013/000139/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar
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