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Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
revalidação de sua licença
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 15
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de
suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEI080001/019798/2023, e CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do
Decreto
nº 1754
de
14/03/78; - o
Decreto
nº 45239
de
30/04/2015; - o
Decreto
nº 45394
de
02/10/2015; RESOLVE: Art.1º - Conceder
Revalidação
de
Licença
de
Funcionamentos aos estabelecimentos abaixo mencionados
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 22
do Estado do Rio
de
Janeiro. Rio
de
Janeiro, 17
de
novembro
de
2021 MAYLA MARÇAL PORTELA Subsecretária
de
Atenção à Saúde Id: 2354821 SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
SAÚDE ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA SUVISA Nº 3381
DE
17
DE
NOVEMBRO
DE
2021 ALTERA
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de
suas
atribuições legais, tendo em vista o
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 43
Superintendente
de
Vigilância Sanitária Id: 2511593 SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
SAÚDE Ô SUBSECRETARIA
DE
VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA . À SAÚDE . º SUPERINTENDÊNCIA
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA SUVISA Nº 3784
DE
14
DE
SETEMBRO
DE
2023 CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de
suas
atribuições
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 19
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de
suas
atribuições legais, CONSIDERANDO: - O artigo 2º do
Decreto
nº 1754,
de
14/03/78; - o
Decreto
nº 45.239,
de
30/04/2015; e - o
Decreto
nº 45.394,
de
02/10/2015; RESOLVE: Art. 1º - Conceder
Revalidação
de
Licença
de
Funcionamento aos estabelecimentos abaixo mencionados: Empresa: Hospital Regional Darcy Vargas
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 16
Superintendente
de
Vigilância Sanitária Id: 2325890 PORTARIA SUVISA Nº 3309
DE
01
DE
JULHO
DE
2021 CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de
suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-080001/014233/2021, CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do
Decreto
nº 1754
de
14/03/78; - o
Decreto
nº 45239
de
30