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    encontrar-se dentro da Área Envoltória do Parque da Independência, foi encaminhado o Ofício 04/21 ao CONDEPHAAT, para análise e deliberação quanto à sugestão de remoção por supressão; 3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº 10.365/1987. SEI Nº 6039.2021/0000343-3 ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública. INTERESSADO: Rua
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/02/2021
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 64
    -15, supressão de vegetação nativa, com destoca e corte de árvores isoladas nativas vivas. Maravilhas-MG. SEI 2100.01.0009653/2023-14. (a) Luciana Fátima de Rezende Oliveira, Supervisor Regional- URFBio Centro Oeste 15 cm -06 1853386 - 1 REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL A Supervisora Regional da URFBio Jequitinhonha do IEF torna público que os requerentes abaixo
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 07/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 10
    por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido; V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91; VI - Emita-se AUTORIZAÇÃO; VII - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores. SEI: 6044.2021/0007084-7 - Solicitação de Remoção de Árvores em Área Interna Particular Interessado: MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/12/2021
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 15
    . ***Informa ainda que foi expedida Autorização para Intervenção Ambiental nº 1370.01.0029047/2022-49 para Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo em 2,91 ha, Supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantada em 0,29 ha e Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas em 0,26 ha. (a) Vitor Reis Salum Tavares. Subsecretário de Regularização Ambiental
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 12/10/2023
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    .): remoção por supressão Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, no interior do imóvel, num prazo de 30 dias após a conclusão da remoção. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 14 e 25 da Lei Municipal 10.365/87. As
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/07/2022
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