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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 12 processo sancionatório e proferir a decisão de 12 instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 38
    . Art. 10 Instruído o processo com manifestação da Superintendência Jurídica, inclusive quanto a tempestividade, a Diretoria Colegiada analisará o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso e, se atendidos, passará a análise de mérito. Parágrafo único. A decisão proferida pela Diretoria Colegiada encerra a instância administrativa. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 Os atos decisórios da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 21
    da Lei 14.107/2005. 1.2. Tal pedido já foi analisado e a decisão de indeferimento foi publicada, por DIMIS, em 12 de março de 2022, no Diário oficial da Cidade de São Paulo — DOC (Documento SEI nº 059894637). 1.3. Caso o contribuinte discorde da decisão de indeferimento quanto ao pedido de remissão, deverá seguir as instruções nela contidas, mediante protocolo de processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 6
    das ocorrências do ato processual. Artigo 12 - Da decisão proferida pela Comissão Especial, o acusado poderá interpor recurso ao Secretário da Justiça e Cidadania, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial. Artigo 13 - Se não houver interposição de recurso no prazo legal, a Comissão Especial certificará nos autos o trânsito em julgado administrativo e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 3
    . Compulsando os autos, verifica-se que houve o esgotamento da esfera administrativa com a decisão de fl. 105, uma vez que não há previsão de novo recurso em face desta, no âmbito do processo sancionatório regido pelas Lei Estadual n.º10.177/98 e Portaria Normativa n.º 229/22. E mais. Não é possível admitir a petição como pedido de reconsideração, por dois fundamentos. A uma porque a pretensão não se
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 26
    . 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a presente DECISÃO, nos termos abaixo aduzidos, relativa ao processo nº 6017.20220013889-6 de impugnação de notificação de lançamento de IPTU (NL: 01/2022) referente ao imóvel SQL nº 184.173.0022-7: 1. NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada, pois ocorreu a extinção do crédito tributário, por pagamento da exigência fiscal. 2. Face ao exposto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/02/2023
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