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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 28
    -19) Com fundamento no artigo 87º da Lei 8.666/1993 e nos artigos 5º e 6º da Resolução SS 92/2016, comunicamos a empresa Metalic Medical Produtos Hospitalares Ltda. da instauração de procedimento sancionatório de multa decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida. Em razão do fato acima citado, a empresa será intimada, via ofício, por intermédio de Aviso de Recebimento, (A.R.) com o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 92
    LTDA. Após decisão do Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Operações Estratégicas — DOPE, referente ao processo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO sancionatório, PROT. 180122.2023.00230.SADM, NOTIFICO a empresa ENGEMAQ COMPONENTES PARA TRATORES LTDA, CNPJ: 55.118.103/0001-42, pela aplicação de multa por atraso na entrega referente ao objeto da Nota de Empenho nº 2022NE00750. O processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 35
    Referência: Processo Sancionatório nºCPAM11-002/14119 Protocolo 180353.2020.01517.SADM 1. Respeitados, in totum, os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, pela entrega em atraso do serviço constante na Nota de Empenho 2018NE00893, do Pregão Eletrônico 007/14/18, Processo 2018353152, praticado pela empresa O.L. GIEMENTI - ME, CNP) 67.809.962/0001-67, sendo a empresa devidamente
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/04/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
    instauração deste processo; em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, houve a intimação da empresa acerca da falta imputada (fl. 62), que apresentou suas razões de defesa no sentido de, em síntese, justificar o não cumprimento do prazo por (i) recusa injustificada da Administração em receber os materiais por ela ofertados, (ii) haver imprecisão técnica quanto às especificações do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 26
    proponho a aplicação das seguintes medidas e penalidade: 1.8. Levando em conta o princípio da proporcionalidade, não vislumbrando dolo nos atos da empresa supracitada, decido pela multa, de acordo com artigo 5º inciso Ill da resolução SSP333 de 09-09-2005 por atraso na entrega de material de 15 dias, conforme Memorial Cálculo de Multa. 2. Encerrados os trabalhos, remeto os autos do presente Processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/01/2021
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