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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 33
    + Número 83 + São Paulo, sexta-feira, 13 de maio de 2022 PROVISÃO DE QUITAÇÃO PROCESSO TC 14399.989.17-7 ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Macatuba RESPONSÁVEL Tarcisio Mateus Abel ASSUNTO Recolhimento de multa Considerando o recolhimento da multa, decorrente da r. Sentença de 21/07/2017 (evento 58), publicada DOE 15/08/2017 (evento 61), conforme relatório de recolhimento e atestado expedido pela
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para ciência e providências, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, notadamente, quanto à comunicação formal à Corregedoria Geral da Administração, nos termos do artigo 1º, V, alínea “a”, da legislação referendada. NATUREZA: PROTOCOLO 2792/2020 — PROCESSO SANCIONATÓRIO Nº GRPAe-001/420/2019 Interessados: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    1/2017, Parecer CJ/PM 40/2018 e Cota CJ/PM 21/2020, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 50/61, e estando os autos do Processo Sancionatório PMRG-010/05/20, formalmente em ordem, decido aplicar à empresa BE Trust Comércio Representações e Serviços Eireli EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o 08.101.957/0001-36, a penalidade que se segue, em face do atraso na entrega do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 125
    atraso ou na não entrega do objeto contratado. Posto isto, em face da não assinatura do termo de contrato, acrescida da falta de comprovação material da manifestação da contratada, decido: instaurar o pertinente processo sancionatório, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, atestando a inexistência de prejuízo financeiro ao erário em decorrência desta contratação; remeter este Despacho à
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 15
    servidor responsável pela condução do processo sancionatório. Para atingir o valor da multa, foi realizado o seguinte cálculo: Base de Cálculo: R$ 1.392,00 x 0,25% = R$ 3,48 x 30 (dias de atraso - 17/08 a 15/09/2023) = R$ 104,40 Base de Cálculo: R$ 1.392,00 x 0,5% = R$ 6,96 x 10 (dias de atraso - 16/09 a 25/09) = R$ 69,60 DECISÃO DA AUTORIDADE, 22.09.2023 Nos termos da Lei 8.666/93, Decreto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/09/2023
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