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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução no
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 20
    licitante NÃO apresentou defesa após decorrido os prazos legais; 1.5.0 Encarregado, à vista do que foi produzido no presente processo, concluiu que houve a ocorrência de inexecução Contratual, em face do atraso da entrega dos serviços da viatura e ofícios não concluídos, pois os motivos não caracterizam caso fortuito, motivo de força maior ou motivo legalmente justificável, que isentaria a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 15
    Sra. Vanilde Blumer Bueno, R.G. nº 29.269.260 — Agente Policial, sob a presidência do primeiro, visando aquisição de material de consumo — pallets, através da BEC, para uso da SEDE do Departamento e das unidades subordinadas — Portaria nº 418/2023. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO COMANDO GERAL DIRETORIA DE LOGÍSTICA DIRETORIA DE LOGÍSTICA — UGE 180.180 PROCESSO SANCIONATÓRIO Nº DL-001/15/22
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 42
    material com 45 (quarenta e cinco) dias de atraso. 15. O Encarregado, à vista do que foi produzido no presente processo, concluiu pela ocorrência de inexecução total do contrato, conforme artigo art. 7º da Lei Federal Nº 10.520/02 clc art. 87, inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93. 16. A empresa “em tese” não fez a entrega do objeto nos moldes contidos no edital e na proposta da licitação em questão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/07/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 16
    comunicação do Órgão Gerenciador versando sobre o cancelamento da Ata de Registro de Preços, e diante dos fatos verificou que a Ata de Registros de Preços continuava vigente, bem como não ocorreu a entrega do material ora licitado, o que culminou, in tese, em infração administrativa, por inexecução total do certame...” GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO Juizo 1000094-15.2021.8.26.0318 2º TCRCC
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 146
    futuro Processo Sancionatório, se demonstrada a ocorrência da inexecução do Contrato; 9.10. diante de todos estes apontamentos preliminares, não assiste razão à Contratada quanto ao alegado no “in fine” do subitem 7.6.2 acima, uma vez que as sanções administrativas serão discutidas em processo próprio para este fim. 10. Seguindo, iniciando a análise das alegações da Contratada, relativas ao
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/10/2021
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