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processo sancionatório decorrente da não entrega do
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da não entrega do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
do
presente recurso, pois, tratando-se ato
sancionatório
decorrente
do
poder de polícia, que repercute diretamente no patrimônio e na liberdade
do
administrado, exige-se com ainda maior rigidez a observância
dos
princípios
da
estrita legalidade e
do
devido
processo
legal. Além disso, nos termos
da
Lei Complementar 1257/2015 — que instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 272
esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado
do
processo
sancionatório
. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde III COMUNICADO
Processo
: SES-PRC-2022/77358 Contrato: 2022NE01186 Objeto: Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos (Psicotrópicos, Injetáveis, Soluções e Pomadas), Empresa: MANZATOS FARMA EIRELI CNPJ: 17.756.574/0001-97 Inadimplemento: ATRASO DE
ENTREGA
MODALIDADE
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 21
penalidade de multa, de acordo com artigo 7º, inciso Il
da
resolução SSP- 333 de 09/09/2005, por
não
entregar
o material, conforme memorial de multa no valor de R$ 6.135,36. 4. Encerrados os trabalhos, remeto os autos
do
presente
Processo
Sancionatório
(Portaria Nº CPAM1 002/10/2021) para publicação e execução. DESPACHO NºCPAM1 — 346/10/2021 1. Após análise
do
Relatório elaborado pelo encarregado
do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 183
. Após apreciação
do
Parecer de
Processo
sancionatório
nº CSM/MOpB 002/300/22 elaborado pelo Encarregado, referente à necessidade de reformar a decisão de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, determino: 1.1. a anulação
do
DESPACHO Nº CSM/MOpB — 003/300/20 e de todos os atos subsequentes, bem como
das
penalidades
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 10
. 1º - Alicerçada no que preconiza previstas no art. 82, 81º
da
Lei 287/1979; art. 35, parágrafo único
do
Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87
da
Lei 8.666/1993, instaurar o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e
não
obstante, para apurar ocorrência prima facie de inexecução no
processo
licitatório, perpetradas pela empresa DENT SERV