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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da não entrega do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    do presente recurso, pois, tratando-se ato sancionatório decorrente do poder de polícia, que repercute diretamente no patrimônio e na liberdade do administrado, exige-se com ainda maior rigidez a observância dos princípios da estrita legalidade e do devido processo legal. Além disso, nos termos da Lei Complementar 1257/2015 — que instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 272
    esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do processo sancionatório. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde III COMUNICADO Processo: SES-PRC-2022/77358 Contrato: 2022NE01186 Objeto: Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos (Psicotrópicos, Injetáveis, Soluções e Pomadas), Empresa: MANZATOS FARMA EIRELI CNPJ: 17.756.574/0001-97 Inadimplemento: ATRASO DE ENTREGA MODALIDADE
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 21
    penalidade de multa, de acordo com artigo 7º, inciso Il da resolução SSP- 333 de 09/09/2005, por não entregar o material, conforme memorial de multa no valor de R$ 6.135,36. 4. Encerrados os trabalhos, remeto os autos do presente Processo Sancionatório (Portaria Nº CPAM1 002/10/2021) para publicação e execução. DESPACHO NºCPAM1 — 346/10/2021 1. Após análise do Relatório elaborado pelo encarregado do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 183
    . Após apreciação do Parecer de Processo sancionatório nº CSM/MOpB 002/300/22 elaborado pelo Encarregado, referente à necessidade de reformar a decisão de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, determino: 1.1. a anulação do DESPACHO Nº CSM/MOpB — 003/300/20 e de todos os atos subsequentes, bem como das penalidades
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/06/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 10
    . 1º - Alicerçada no que preconiza previstas no art. 82, 81º da Lei 287/1979; art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, instaurar o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e não obstante, para apurar ocorrência prima facie de inexecução no processo licitatório, perpetradas pela empresa DENT SERV
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 27/09/2022
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