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    72 - São Paulo, 65 (55) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sábado, 21 de março de 2020 SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM ANS e O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/03/2020
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    remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/10/2020
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    42 - São Paulo, 65 (104) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 4 de junho de 2020 SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM ANE) e O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/06/2020
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    46 - São Paulo, 65 (213) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 11 de novembro de 2020 SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM ANS e O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/11/2020
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    38 - São Paulo, 65 (135) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sábado, 18 de julho de 2020 SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM ABS e O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/07/2020
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