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  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 41
    está ungido pelo voto popular. E seu relatório é claríssimo. Se ele cometeu crime de Código Penal, que tem sua correspondência na improbidade administrativa em ação cível, que seguramente serão feitas depois do julgamento da matéria, e se ele cometeu improbidade, evidentemente, cometeu crime de responsabilidade. Então, sua decisão no processo está perfeita. Não nos cabe aqui tergiversar sobre a
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 18/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 36
    artigo 7º da Lei Federal 10.520/02. 2. O Encarregado do Processo Sancionatório deverá: 2.1. publicar esta decisão em Diário Oficial; 2.2. após o decurso do prazo recursal, intimar a empresa para recolher ao Tesouro do Estado o valor da multa aplicada, nos termos do artigo 9º da Resolução nº SSP-333/05; 2.3. decorrido o prazo regulamentar e não havendo impetração de Recurso Administrativo, inserir a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/04/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    Custódio, informo que nos termos dos art. 74 do CPPM e art. 21, 8 1º das 116-PM, a presente audiência fica adiada para data futura e tão logo seja agendada, todos os interessados serão devidamente intimados. Juntar aos autos para que surta os efeitos legais. A serventia do presente Processo Regular, conhecendo ao assunto, além dos necessários registros pertinentes, deverá (via DOE) publicar esta decisão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/11/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 80
    1803670000120200C00013, acerca da decisão proferida nos autos do Processo 027/2020: - Suspensão Temporária, no prazo de 2 anos, com fundamento legal no inciso III, art. 87, da Lei 8.666/1993 e multa no valor de R$7.267,20, com fundamento na Lei Federal 8.666, de 21-06-1993 e Resolução SSP 333/2005. O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior — DEINTER 9
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Suplementos > Pag. 149
    , e proferir a decisão final. 8 7º - Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, recebida a Mensagem do Governador, a Assembleia Legislativa adotará as seguintes providências: (NR) 1 - a Mesa consubstanciará a Mensagem em projeto de decreto legislativo; (NR) 2 - o projeto de decreto legislativo, que não figurará em Pauta, será imediatamente encaminhado à Comissão de Infraestrutura, que terá o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/11/2023
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