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processo sancionatório decorrente da não entrega do
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processo sancionatório decorrente da não entrega do
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10 - São Paulo, 130 (212) Diário Oficial Poder Executivo - Seção | terça-feira, 27 de outubro de 2020 o
não
cumprimento
da
pretensão punitiva, afastando, por via de consequência, qualquer penalidade, bem como o arquivamento definitivo
do
Processo
Sancionatório
. 4. Os argumentos constantes na Defesa Previa
da
Empresa GUILIA TAMBORRINO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO EIRELI-ME, foram enfrentados e
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dos
fatos, por ter restado comprovado ser de conhecimento
da
Distribuidora tratar-se Pessoa Jurídica o titular
da
UC classificada como Residencial. 5.
Processo
ARSESPADM-0042-2022 Assunto: Devolução em
dobro
de valores pagos a maior
decorrente
de classificação tarifária incorreta. Interessados: Associação Residencial Jatibela / VLB Energia (Representante: Sr. Carlos Alberto Bisaio) — “Requerente
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material se deu por conta
do
atraso
das
importações e desdobramentos alfandegários, que ao receber o material, este tão logo foi despachado.
Da
Decisão: 10. Diante de todos os fatos juntados aos autos
do
presente
Processo
Sancionatório
, esta Autoridade Responsável, entende que restou comprovado que a Empresa apesar de assumir a responsabilidade pela
entrega
dos
materiais conforme contrato assinado,
não
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bojo
do
Processo
qualquer justificativa aceitável para o inadimplemento parcial
do
contrato, pois o prazo de
entrega
constava no edital, a empresa tinha conhecimento
do
prazo e aventurou-se a participar
do
certame, assumindo compromisso com a Administração Pública, o qual
não
pôde cumprir, cabendo à devida responsabilização
da
Contratada. A má-fé objetiva está devidamente caracterizada pelo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
Sancionatório
, considerando assim INCONSISTENTE suas alegações de defesa.
Da
Decisão: 10. Diante de todos os fatos juntados aos autos
do
Processo
Sancionatório
, esta Autoridade Responsável, entende que restou comprovado que a Empresa apesar de assumir a responsabilidade pela
entrega
dos
materiais conforme contrato assinado,
não
o fez, motivo pelo qual acarretara as sanções previstas no art. 86º
da
Lei