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    dos fatos, por ter restado comprovado ser de conhecimento da Distribuidora tratar-se Pessoa Jurídica o titular da UC classificada como Residencial. 5. Processo ARSESPADM-0042-2022 Assunto: Devolução em dobro de valores pagos a maior decorrente de classificação tarifária incorreta. Interessados: Associação Residencial Jatibela / VLB Energia (Representante: Sr. Carlos Alberto Bisaio) — “Requerente
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    material se deu por conta do atraso das importações e desdobramentos alfandegários, que ao receber o material, este tão logo foi despachado. Da Decisão: 10. Diante de todos os fatos juntados aos autos do presente Processo Sancionatório, esta Autoridade Responsável, entende que restou comprovado que a Empresa apesar de assumir a responsabilidade pela entrega dos materiais conforme contrato assinado, não
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    bojo do Processo qualquer justificativa aceitável para o inadimplemento parcial do contrato, pois o prazo de entrega constava no edital, a empresa tinha conhecimento do prazo e aventurou-se a participar do certame, assumindo compromisso com a Administração Pública, o qual não pôde cumprir, cabendo à devida responsabilização da Contratada. A má-fé objetiva está devidamente caracterizada pelo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    Sancionatório, considerando assim INCONSISTENTE suas alegações de defesa. Da Decisão: 10. Diante de todos os fatos juntados aos autos do Processo Sancionatório, esta Autoridade Responsável, entende que restou comprovado que a Empresa apesar de assumir a responsabilidade pela entrega dos materiais conforme contrato assinado, não o fez, motivo pelo qual acarretara as sanções previstas no art. 86º da Lei
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    do presente recurso, pois, tratando-se ato sancionatório decorrente do poder de polícia, que repercute diretamente no patrimônio e na liberdade do administrado, exige-se com ainda maior rigidez a observância dos princípios da estrita legalidade e do devido processo legal. Além disso, nos termos da Lei Complementar 1257/2015 — que instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/10/2020
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