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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 70
    apresentar defesa em face da instauração do Processo Sancionatório, protocolo E-Sanções nº 180155.2021.01628.SADM, que visa a apurar eventual inexecução contratual por não entregar os materiais referentes à nota de empenho nº 2020NE02881. 2. Sendo assim, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que V.S.º. oferte suas alegações de defesa, ou, então, apresente e/ou requeira as provas que
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    do e-mail encaminhado pelo 1º Sgt PM Danilo; 1.3.0 Encarregado, à vista do que foi produzido no presente processo, concluiu pela ocorrência da Mora Contratual, em face da não entrega do objeto contratado, a instrução do processo sancionatório deixou claro o descaso e a negligência da Contratada e que não há fatos que caracterizam caso fortuito, motivo de força maior ou motivo legalmente
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/01/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 5
    desta administração pública qualquer deleite no ato punitivo, apenas o propósito de resguardar esta conceituada instituição para que não pereça em processos administrativos licitatórios; 3.4, na apuração do presente Processo Sancionatório, não se verificou indícios ou vestígios de que o inadimplemento tenha se dado por caso fortuito ou motivo de força maior ou outro motivo legalmente
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/05/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 6
    Federal 8.666/93; "Artigo 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.” 3.3, Na apuração do presente Processo Sancionatório, não se verificou indícios ou vestígios de que o inadimplemento tenha se dado por caso fortuito ou motivo de força maior ou
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/04/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
    nº 8.666/93, fica notificada a empresa contratada para que tome ciência desta decisão e, querendo, se manifeste acerca do inadimplemento contratual alertando-a que o não cumprimento das obrigações contratuais a deixou sujeita à submissão de Processo Sancionatório, respeitando os direitos constitucionais do contraditório e ampla defesa, podendo resultar na aplicação das sanções administrativas
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/07/2022
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