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processo sancionatório decorrente da inexecução no
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da inexecução no
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 9
à não execução contratual; RESOLVE: Art. 1º - Alicerçado
no
que preconiza os artigos 86 e 87, ambos,
da
Lei Federal nº 8.666/1993, este Ordenador de Despesas instaura o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de
inexecução
contratual, perpetradas pela empresa PPN TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 145
/000175, para que providencie a REGULARIZAÇÃO
DA
ENTREGA EM ATRASO do respectivo CONTRATO
no
prazo de até 05 (CINCO) dias úteis contados
da
data
desta publicação. Saliento que a
inexecução
contratual implicará em sanções cabíveis, visto que a falta do item causa prejuízo aos
nossos
pacientes. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde III
NOTIFICAÇÃO
- REGULARIZAÇÃO
DA
ENTREGA EM ATRAso
Processo
: SEI
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 31
enfermagem Com fundamento
no
artigo 7º
da
Lei - 10.520/2002 e
no
artigo 6º
da
Resolução SS - 92/2016, comunicamos à empresa Medtronic Comercial Ltda.
da
instauração de procedimento
sancionatório
de multa
decorrente
do atraso
no
cumprimento
da
obrigação assumida. Em razão do fato acima citado, a empresa será intimada, via ofício, por intermédio de Aviso de Recebimento, (A.R.) com o respectivo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 78
EM RECURSO ADMINISTRATIVO DESPACHO Nº CPC-062/131/23 Referência:
Processo
Sancionatório
Nº CPAM1-011/10/22 1. Vistos e analisados os autos do
Processo
Sancionatório
em referência,
no
qual a empresa HKA Tecnologia do Brasil EORELI-EPP, inscrita
no
CNPJ Nº 19.729.347/0001-06, insurge-se em grau de recurso contra a sanção de multa contratual
no
valor de R$ 1.270,80 (um mil duzentos e setenta
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 109
1. - Tratam os autos do
Processo
Sancionatório
de Portaria nº CSMMOPpB-001/118/19, instaurado em desfavor
da
empresa CLAUDEMIR PERERIRA DE SOUZA EIRELI, inscrita
no
CNPJ/MF sob o nº 17.577.888/0001-22, com fundamento
no
artigo 7º
da
Lei Federal nº 10.520/02,
decorrente
da
inexecução
total do Contrato nº CSM/MOpB-037/113/2019,
decorrente
do Pregão Eletrônico nº CSM/MOpB-200/0016/19 —
Processo
nº