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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da inexecução no
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 9
    à não execução contratual; RESOLVE: Art. 1º - Alicerçado no que preconiza os artigos 86 e 87, ambos, da Lei Federal nº 8.666/1993, este Ordenador de Despesas instaura o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de inexecução contratual, perpetradas pela empresa PPN TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 145
    /000175, para que providencie a REGULARIZAÇÃO DA ENTREGA EM ATRASO do respectivo CONTRATO no prazo de até 05 (CINCO) dias úteis contados da data desta publicação. Saliento que a inexecução contratual implicará em sanções cabíveis, visto que a falta do item causa prejuízo aos nossos pacientes. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde III NOTIFICAÇÃO - REGULARIZAÇÃO DA ENTREGA EM ATRAso Processo: SEI
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 31
    enfermagem Com fundamento no artigo 7º da Lei - 10.520/2002 e no artigo 6º da Resolução SS - 92/2016, comunicamos à empresa Medtronic Comercial Ltda. da instauração de procedimento sancionatório de multa decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida. Em razão do fato acima citado, a empresa será intimada, via ofício, por intermédio de Aviso de Recebimento, (A.R.) com o respectivo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 78
    EM RECURSO ADMINISTRATIVO DESPACHO Nº CPC-062/131/23 Referência: Processo Sancionatório Nº CPAM1-011/10/22 1. Vistos e analisados os autos do Processo Sancionatório em referência, no qual a empresa HKA Tecnologia do Brasil EORELI-EPP, inscrita no CNPJ Nº 19.729.347/0001-06, insurge-se em grau de recurso contra a sanção de multa contratual no valor de R$ 1.270,80 (um mil duzentos e setenta
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 109
    1. - Tratam os autos do Processo Sancionatório de Portaria nº CSMMOPpB-001/118/19, instaurado em desfavor da empresa CLAUDEMIR PERERIRA DE SOUZA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.577.888/0001-22, com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, decorrente da inexecução total do Contrato nº CSM/MOpB-037/113/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº CSM/MOpB-200/0016/19 — Processo nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/04/2021
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