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Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
processo sancionatório ct gso 0341 19 de janeiro
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 68
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa
de
Sinistro em Reclamação e possibilidade
de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799,
de
11
de
janeiro
de
2008. (
Processo
Administrativo
Sancionatório
036.097/2019 - Protocolo 452.409/
19
). Tendo em vista a
Decisão
do Diretor
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 85
possibilidade
de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799,
de
11
de
janeiro
de
2008. (
Processo
Administrativo
Sancionatório
027.121/2018 - Protocolo 386.635/18). Tendo em vista a
Decisão
do Diretor
de
Investimentos DI.DIN.0815/2020, publicada no D.O.E. em
19
/09/2020 e o não provimento do Recurso
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 57
possibilidade
de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799,
de
11
de
janeiro
de
2008. (
Processo
Administrativo
Sancionatório
027.119/2018 - Protocolo 386.633/18). Tendo em vista a
Decisão
do Diretor
de
Investimentos DI.DIN.0559/2020, publicada no D.O.E. em
19
/09/2020 e o não provimento do Recurso
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 100
Créditos não Quitados
de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799,
de
11
de
janeiro
de
2008. (
Processo
Administrativo
Sancionatório
038.198/2019 - Protocolo 463.588/
19
). Tendo em vista a
Decisão
do Diretor
de
Investimentos DI.DIN.0738/21, publicada no D.O.E. em 04/11/2021 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 105º Reunião
de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
contratual e, até mesmo, por quebrar a confiança que lhe foi
depositada
quanto ao fiel cumprimento das obrigações assumidas; 2.7. importante ressaltar que a Administração Pública, em nenhum momento, cerceou o direito a ampla
defesa
e contraditório; 2.8. a suposta ocorrência da infração é pressuposto fático indispensável para a instauração do
processo
sancionatório
, podendo ser entendida, em linhas