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Pesquisas relacionadas: processos em trânsito e o encaminhamento do processos em trânsito e o encaminhamento do processo processos em trânsito e o encaminhamento do processo só processos em trânsito e o encaminhamento do processo só deve
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 142
    , realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 80
    , imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 104
    encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/06/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 70
    “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da Unidade que o encaminhou, até que a Unidade destinatária registre recebimento no SIMPROC. DIVISÃO DOS PROCESSOS MUNICIPAIS QUALIDADE NO CONTROLE DE
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/11/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 13
    no texto vai haver a retirada de uma palavra. O SR. VITOR JÚNIOR - Na verdade, se mantém a essência da emenda aditiva do Deputado Flávio Serafini, mas se prendendo ao Código de Transporte Brasileiro de Trânsito e tira-se a palavra “Inmetro”, com isso possibilitando a veículos classificados, Deputado Filippe Poubel - a quem eu quero agradecer muito porque, se hoje tenho a possibilidade de aprovar
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 16/10/2023
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