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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 22
    atenda as qualificações técnicas descritas em edital, para poder se enquadrar nos requisitos exigidos e do mesmo modo verificar se terá condições de arcar com o solicitado pela Administração Pública. Logo, é razoável que se espere da contratada o cumprimento do previsto no avençado; 1.1.3. contudo, a sobredita empresa cumpriu sua obrigação com atraso, entregando as unidades de coldre para pistola
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/09/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 12
    . RESOLVE: Art. 1º - Alicerçada no que preconiza previstas no art. 82, 8 1º da Lei nº 287/1979; art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e não obstante, para apurar ocorrência prima facie de inexecução no processo licitatório, perpetradas pela
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 05/06/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    , enquanto que o restante do material foi recebido no dia 27Nov19; 1.3.6. por fim, considerando os transtornos havidos em decorrência do atraso na entrega do material, aliado ao descumprimento das obrigações contratuais, solicitou a apuração dos fatos através de devido processo legal; 1.4. instaurado o presente processo sancionatório, através da Portaria CPI8-005/13/20, e respeitando aos princípios
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/06/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    da empresa. DA DECISÃO: 20. Diante de todos os fatos e provas juntadas aos autos do presente Processo Sancionatório, esta Autoridade Responsável, entende que restou comprovada a MORA na execução dos serviços contratados que foi, em síntese, decorrente de inicial omissão, de modo consciente pela empresa, em adotar as medidas pertinentes para a execução do contrato e a negativa em cumprir com as
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 108
    ) dias, o qual foi concedido, sendo o prazo de entrega alterado para 02/12/2019; 1.5. porém, novamente a empresa não cumpriu com o acordo e não entregou o bem, objeto do contrato, nas condições estabelecidas. Fato que levou a Administração a rescindir o contrato em 19/03/2020 e instaurar processo sancionatório em desfavor da contratada; 1.6. haja vista a mora perdurar por 108 (cento e oito) dias
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/05/2023
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