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revalidado decreto
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revalidado decreto n 38.342/1996
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da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a autuar novo processo de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982
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Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a autuar novo processo de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias
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item 3.4.3.3 do Anexo Único da Portaria nº 221/SMUL-G/2017. Indicar em notas o amparo legal da análise: Lei nº 16.050/2014, Lei nº 16.402/2016, Lei nº 16.642/2017. Incluir nota de atendimento das vagas de idosos conforme item 4.8.9.2 do Anexo | integrante do
Decreto
nº 57.776/2017. Indicar em notas o atendimento aos parâmetros urbanísticos do Quadro nº 4A anexo à Lei nº 16.402/2016. Indicar em
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, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do
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com o disposto no inciso Il do artigo 3º da Lei 9.433/1982, fica V. Sº, notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a autuar novo processo de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. A Companhia de