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Diário Oficial
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revalidação de placa particular exercito brasileiro cml autorizo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 54
ACORDO COM O ARTIGO 16, DA LEI FEDERAL 86952 ROTEC CONSTRUTORA EIRELI SIMULADOR
DE
CAMINHADA TRIPLO CONJUGADO 1º 39821 39212 86952 ROTEC CONSTRUTORA EIRELI ROTAÇÃO VERTICAL TRIPLO CONJUGADO 11315 1315 86952 ROTEC CONSTRUTORA EIRELI ESQUITRIPLO CONJUGADO 1º 45817 458817 86952 ROTEC CONSTRUTORA EIRELI
PLACA
ORIENTADORA VERTICAL 1 16913 164913 86952 ROTEC CONSTRUTORA EIRELI BD123% 11099075 10.990,75
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 67
ARP nº 01/2021 e da ARP 02/2021 do Comando da Primeira Região Militar - Comando Militar do Leste —
Exército
Brasileiro
.
Autorização
para aquisição
de
ARROZ BENEFICIADO E PARBOILIZADO - TIPO | e ARROZ BENEFICIADO E POLIDO TIPO 1. | - À vista das informações que instruem o presente processo, notadamente as requisições
de
compra em documento SEI 046412901 e SEI 046415505, a justificativa da área
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 36
corneta possuem como referência o Manual
de
Toques do
Exército
Brasileiro
(C 20-5). 11 - A revisão do resultado obtido no Teste
de
Habilidades Especificas, em grau
de
recurso, consistirá em uma reavaliação do
desempenho
obtido na avaliação prática a que foi submetido o candidato, em primeira instância, não consistindo em reaplicação do Teste
de
Habilidades Específicas. Para o cargo
de
Soldado BM na
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 3
trabalho à frente do tema, mas ainda não temos a previsão
de
abertura do chamamento para os municípios. O ministro se mostrou comprometido com a nossa luta e em breve teremos novidades para a região”, afirmou. Coimbra também se reuniu com o diretor da DFPC, do Comando Logístico do
Exército
Brasileiro
, general Alexandre
de
Almeida Porto, para tratar do armazenamento
de
nitrato
de
amônio em
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
Infantaria Vinicius Labruna Rodrigues; 4. Major
de
Artilharia Rodrigo Stochi Logadouro; 5. Major
de
Infantaria Guilherme Esteves Modesto, todos do
Exército
Brasileiro
; 6. Coronel Aviador Anderson da Silva Nishio, da FAB. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data
de
sua publicação. COORDENADORIA ESTADUAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL
Despacho
do Coordenador,
de
30-6-2020 Transferência
de