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Pesquisas relacionadas: processos em trânsito e o encaminhamento do processo processos em trânsito e o encaminhamento do processo só processos em trânsito e o encaminhamento do processo só deve
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 75
    Casa. * O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 172
    -lo na Unidade de destino. A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 142
    , realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 80
    , imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 131
    — Verificar se as etapas do processo licitatório da Concorrência 002/SMT/2020 estão sendo realizadas de acordo com os dispositivos legais pertinentes. 6) TC/010092/2020 — Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito — Acompanhamento — Verificar a regularidade do edital da Concorrência 002/SMT/2020, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito. 7) TC/008540/2021 — Secretaria Municipal
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/08/2022
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