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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no embarque do
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    ) DEPTO.OPERACOES POLICIAIS ESTRATEGICAS - DOP, vem comunicar MARCELA CRISTINA ORTEGA GONCALVES 41080805800 - CNPJ: 37.047.105/0001-06, já qualificada no edital 1801220000120210C00082, acerca da apuração dos seguintes fatos: 2. Trata-se de procedimento sancionatório através do Processo DOPE nº 2022/05445 referente ao contrato administrativo decorrente de licitação, na modalidade convite eletrônico
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/05/2022
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    ), Ata de Registro de Preços M028/2022. Empresa: EMS S/A CNPJ: 57.507.378/0003-65 Inadimplemento: Atraso de Entrega Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do processo sancionatório. Atenciosamente. Diretor Técnico de Saúde III
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/11/2022
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    , entregou e foi recebida a viatura, e que por conta dessas circunstâncias a pretensão punitiva não deve prosperar; e 2.3.4. requereu que outros dois processos sancionatórios de atraso sejam reunidos em um só feito, por conta de conexão entre eles, bem como que seja concedido efeito suspensivo até a decisão final. 2.4. o Encarregado, à vista do que foi produzido no presente processo, concluiu pela
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/02/2021
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    Oficiais da PMESP e SSP; 1.2. O Gestor do contrato relatou o descumprimento do prazo da entrega dos serviços, ao qual se encerrou na data de 03 de novembro de 2021 e fora entregue somente em 30 de novembro de 2021, totalizando 27 (vinte e sete) dias de atraso; 1.3. Instaurado o presente Processo Sancionatório, e designo o seu Encarregado, o representante legal da Contratada foi devidamente intimado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/02/2022
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    , decido aplicar à empresa Sistecnica Informática e Serviços Eireli, inscrita no CNPJ de n. 53.249.470/0001-50, a multa contratual no valor de R$ 626,35, em decorrência do atraso na execução do contrato, nos termos do artigo 86 da Lei Federal 8.666/93 cc. inciso III do Artigo 5º e inciso VI do artigo 7º, ambos da Resolução SSP-333/05. 6. O Encarregado do Processo Sancionatório deverá providenciar a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/02/2021
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