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    da Procuradoria Geral do Estado e no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN. Despacho do Responsável, de 11-9-2020 1. Após juntada do Parecer Referencial CJ/PM 1/2017 e da Cota CJ/PM 21/2020, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostados das fls. 56 às 62, estando os autos do Processo Sancionatório nº CPI5-002/14/20 formalmente em
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    sexta-feira, 9 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção | São Paulo, 130 (201) = 11 5.4. por fim, que os parágrafos Terceiro e Quarto do “Fluxo Eletrônico dos Trabalhos — Relator da Ocorrência” fl. 06 da Portaria DFP-005/10/17, de 17-07-2017, considera que a empresa deveria ser notificada quanto a possibilidade da abertura de um Processo Sancionatório, e que não recebeu tal
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/10/2020
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    Ocorrência” fl. 06 da Portaria DFP-005/10/17, de 17-07-2017, considera que a empresa deveria ser notificada quanto a possibilidade da abertura de um Processo Sancionatório, e que não recebeu tal notificação (fl. 173/179). 6. É a síntese dos fatos, tudo bem visto e ponderado passo a decidir: 6.1. após rigorosa análise das formalidades e legalidade da instrução dos autos do Processo Sancionatório
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/08/2020
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    . isto posto, ocorre que a referida empresa não cumpriu as exigências previstas no edital, sendo assim sobrevém a necessidade da apuração da falta cometida, e instaurado o presente processo sancionatório, a contratada apresentou defesa, a fim de exercer seu direito constitucional a ampla defesa e ao contraditório, porém não apresentou motivo justificável para fazer a entrega real no dia 30JAN23, a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/04/2023
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    obrigações contratuais, por atraso na entrega dos objetos avençados. Il — Publique-se; Ill — Encaminhem-se os autos à Polícia Militar do Estado de São Paulo para ciência da empresa e os devidos lançamentos desta decisão nos sistemas BEC/E-Sanções e TCE-Apenados, bem como demais providências que se fizerem necessárias, nos termos das legislações vigentes. Natureza: Protocolo GS n. 11322/2019 — Processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/02/2020
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