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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da não entrega dos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
da
Procuradoria Geral do Estado e no Cadastro Informativo
dos
Créditos
não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN. Despacho do Responsável, de 11-9-2020 1. Após juntada do Parecer Referencial CJ/PM 1/2017 e
da
Cota CJ/PM 21/2020,
da
douta Consultoria Jurídica
da
Polícia Militar, acostados
das
fls. 56 às 62, estando os autos do
Processo
Sancionatório
nº CPI5-002/14/20 formalmente em
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
sexta-feira, 9 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção | São Paulo, 130 (201) = 11 5.4. por fim, que os parágrafos Terceiro e Quarto do “Fluxo Eletrônico
dos
Trabalhos — Relator
da
Ocorrência” fl. 06
da
Portaria DFP-005/10/17, de 17-07-2017, considera que a empresa deveria ser notificada quanto a possibilidade
da
abertura de um
Processo
Sancionatório
, e que
não
recebeu tal
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
Ocorrência” fl. 06
da
Portaria DFP-005/10/17, de 17-07-2017, considera que a empresa deveria ser notificada quanto a possibilidade
da
abertura de um
Processo
Sancionatório
, e que
não
recebeu tal notificação (fl. 173/179). 6. É a síntese
dos
fatos, tudo bem visto e ponderado passo a decidir: 6.1. após rigorosa análise
das
formalidades e legalidade
da
instrução
dos
autos do
Processo
Sancionatório
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
. isto posto, ocorre que a referida empresa
não
cumpriu as exigências previstas no edital, sendo assim sobrevém a necessidade
da
apuração
da
falta cometida, e instaurado o presente
processo
sancionatório
, a contratada apresentou defesa, a fim de exercer seu direito constitucional a ampla defesa e ao contraditório, porém
não
apresentou motivo justificável para fazer a
entrega
real no dia 30JAN23, a
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
obrigações contratuais, por atraso na
entrega
dos
objetos avençados. Il — Publique-se; Ill — Encaminhem-se os autos à Polícia Militar do Estado de São Paulo para ciência
da
empresa e os devidos lançamentos desta decisão nos sistemas BEC/E-Sanções e TCE-Apenados, bem como demais providências que se fizerem necessárias, nos termos
das
legislações vigentes. Natureza: Protocolo GS n. 11322/2019 —
Processo