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                    indenização por acidente pessoal a vista da instrução do
                
                
                
                
                
                    
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                                : Indenização por Acidente Pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP 820/2020, de fls. 47/54, autorizo, com fundamento no inciso |, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984,
de 12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013,
o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal
i d t
                            
                         
                        
                     
                    
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