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Pesquisas relacionadas: revalidação de licença de funcionamento do revalidação de licença de funcionamento do estabelecimento
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 20
    disciplinares ocorridas a partir de 30/08/2018 até a véspera da reassunção, nos termos do $& 3º, do art. 298 do Decreto nº 2479/1979. Id: 2295151 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATOS DA SUPERINTENDENTE PORTARIA SUVISA Nº 3248 DE 28 DE JANEIRO DE 2021 CONCEDE REVALIDAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO. A
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 01/02/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 22
    10.976 - Acari - Rio De Janeiro - RJ É A SAUDE Á CNPJ: p9.468.055/0096-73 SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - e — Proc. nº: E-08/101.561/2008 ATOS DA SUPERINTENDENTE Atividade: Agência Transfusional. Licença: B19/2021 PORTARIA SUVISA Nº 3382 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 Empresa Secretaria Municipal De Saúde De Magé. CONCEDE REVALIDAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELE- Endereço: Rua Pio
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 23/11/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 15
    VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEI080001/019798/2023, e CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do Decreto nº 1754 de 14/03/78; - o Decreto nº 45239 de 30/04/2015; - o Decreto nº 45394 de 02/10/2015; RESOLVE: Art.1º - Conceder Revalidação de Licença de Funcionamentos aos estabelecimentos abaixo mencionados
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 25/08/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 13
    CONCEDE REVALIDAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI080001/013870/2021, “ eee | documento Imprensa o nisDE DO ESTADO AN d : RIODE JANEIRO assinado w | Oficial ty digitalmente A assinatura não possui validade quando impresso. CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 02/07/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 14
    REVALIDAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-080001/018617/2022, e CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do Decreto nº 1754 de 14/03/78; - o Decreto nº 45239 de 30/04/2015; - o Decreto nº 45394 de 02/10/2015; RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito o ato de Revalidação de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 17/08/2022
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