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Diário Oficial
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revalidação de licença de funcionamento aos estabelecimentos abaixo mencionados licença 165/2021
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 6
verificação
de
conformidade dos produtos. Art. 124. Os
estabelecimentos
sujeitos ao
licenciamento
sanitário terão
licença
de
funcionamento
expedida pela autoridade sanitária competente. 8 1º A concessão ou a
revalidação
da
licença
sanitária fica condicionada ao cumprimento
de
requisitos técnicos específicos previstos na norma vigente. 8 2º A
licença
sanitária poderá, a qualquer tempo, ser suspensa ou
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 9
que trata o caput
deste
artigo será realizado através do processo
de
licenciamento
dos
estabelecimentos
, das inspeções sistemáticas e dos programas
de
verificação
de
conformidade dos produtos. Art. 124. Os
estabelecimentos
sujeitos ao
licenciamento
sanitário terão
licença
de
funcionamento
expedida pela autoridade sanitária competente. $ 1º A concessão ou a
revalidação
da
licença
sanitária fica
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 14
legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-080001/008571/
2021
, CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do
Decreto
nº 1754
de
14/03/78; - o
Decreto
nº 45239
de
30/04/2015; - o
Decreto
nº 45394
de
02/10/2015; RESOLVE: Art. 1º - Conceder
Revalidação
de
Licença
de
Funcionamento
ao
estabelecimento
abaixo
mencionado
: Empresa: Instituto Estadual
De
Doenças Do Torax
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 40
; Iguaba Grande R$ 33.696,64 RESOLVE: - o
Decreto
nº 45239,
de
30/04/2015; e ltaborai R$ 286.370,22 - o
Decreto
nº 45394,
de
02/10/2015; Itaguai R$ 158.328,96 Art. 1º - Cancelar a
Licença
de
Funcionamento
dos
estabelecimentos
, RESOLVE: ltalva R$ 18.100,49
abaixo
mencionados
: Art. 1º - Autorizar Visto em Planta do Projeto Básico
de
Arquitetura Itaocara R$ 27.654,81
de
estabelecimento
,
abaixo
mencionado
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licença
sanitária que não esteja sendo objeto
de
revalidação
e, ainda, à
revalidação
cujo pedido tiver sido indeferido. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data
de
sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02
de
fevereiro
de
2021
.
Deputado
JORGE FELIPPE NETO JUSTIFICATIVA Lei Federal nº 8.080/1990, bem como a Constituição do Estado do Rio. A
de