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revalidação da autorização para supressão em caráter
Pesquisas relacionadas:
revalidação da autorização para supressão em caráter
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 17
016248208 e informações técnicas
da
Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir,
AUTORIZO
,
em
caráter
excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso Il
da
Lei Municipal n.º 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por
supressão
de 01 exemplar arbóreo de Poincianella pluviosa var. peltophoroides (Sibipiruna) existente
em
área interna
particular
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 20
PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE
AUTORIZACAO
PARA
O EVENTO CASAMENTO FLÁVIA E LUCAS, A SER REALIZADO NO COMPLEXO CULT. JP, TENDO
EM
VISTA A EXISTENCIA DE
REVALIDACAO
DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 2022/05712-00, PUBLICADO
EM
15/07/2022,
PARA
O USO E LOCAL, CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO 49.969/2008, ART. 5º,
PARÁGRAFO
4º. A LOTAÇÃO MÁXIMA DO ALVARÁ DEVERÁ SER RESPEITADA, BEM COMO AS
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 25
anuência do Subprefeito
em
documento 040922348 e as informações técnicas
da
Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir,
AUTORIZO
,
em
caráter
excepcional, com fundamento no artigo 11º, inciso Il e III
da
Lei Municipal nº 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por
supressão
de 01 (um) exemplar arbóreo de Holocalyx balansae (Alecrim de campinas
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 26
(um) Persea americana. |. No uso
das
atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DGPU,
AUTORIZO
,
em
caráter
excepcional a
supressão
de 02 (dois) exemplares arbóreos sendo, 01 (um) Eucalyptus sp. e 01 (um) Persea americana na área interna do
Parque
Ecológico Chico Mendes, sito à Rua Cembira, nº 1.201 , nesta capital. Il. DETERMINO que seja providenciado, pela
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 13
, nem serem reparadas, pintadas ou restauradas sem a prévia
autorização
deste Setor. 2. O tombamento pode ser pedido por qualquer pessoa física ou jurídica, ou por qualquer setor
da
administração municipal, inclusive pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural. 3,
Em
se tratando decomplementaçãooureapresentaçãodo Processo de Tombamento
para
efeito de pontuação no Programa ICMS Patrimônio Cultural