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Pesquisas relacionadas: processos em trânsito e o encaminhamento do processo só processos em trânsito e o encaminhamento do processo só deve
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 97
    uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da Unidade que o encaminhou, até que a Unidade destinatária registre recebimento no SIMPROC. DIVISÃO DOS PROCESSOS
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 104
    encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/06/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 90
    encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Suplementos DOC - Suplemento Doc > Pag. 3
    enquanto durar a pandemia. * O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. Processos na condição “Em Trânsito
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 142
    , realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/08/2020
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