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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 97
    uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da Unidade que o encaminhou, até que a Unidade destinatária registre recebimento no SIMPROC. DIVISÃO DOS PROCESSOS
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 68
    . IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da Unidade que o encaminhou, até que a Unidade destinatária registre recebimento no SIMPROC. DIVISÃO DOS PROCESSOS MUNICIPAIS QUALIDADE NO CONTROLE DE PROCESSOS www.prefeitura.sp.gov.br /processos documento assinado A IMPRENSA
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 102
    encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 90
    encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/09/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 14
    que passa a ter a seguinte reda o: s "Art.5º - A clínica que realizar a hemodiálise em trânsito deverá receber da clínica de origem o encaminhamento com todas as informações necessárias para a realização do procedimento." Edifício Lúcio Costa, 11 de outubro de 2023. Deputado VITOR JUNIOR MODIFICATIVA Nº 04 Modifique-se o Artigo 6º, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º Caberá à
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 16/10/2023
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