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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    , por intermédio da Parte nº DL-018/10/19 (fls. 4/6), relatou o descumprimento contratual por parte da aludida empresa, por ter entregado parte do objeto com atraso. 3. Ante o exposto, a empresa FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA descumpriu, in tese, o compromisso firmado com a Administração, incorrendo em mora contratual. 4. Instaurado o presente Processo Sancionatório, o representante legal
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    2020NE01593, no valor de R$ 377,00, não cumpriu com o avençado ao entregar o objeto contratual com 86 dias de atraso, culminando na instauração do devido processo sancionatório. 3. Em sua defesa prévia, acostada aos autos às folhas 59 a 65, a empresa apresentou como justificativa para o descumprimento das cláusulas contratuais os seguintes argumentos (síntese): 3.1. frisou que, no mês de fevereiro e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 33
    III DAS INFRAÇÕES Artigo 8º - As condutas consideradas infrações passíveis de serem sancionadas são: | - Nos termos, respectivamente, do caput dos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. a) O atraso injustificado na execução do contrato; b) Inexecução total ou parcial das obrigações contratuais. Il - Nos termos do artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 91
    prazo estipulado em contrato, estando inclusive em mora quando da instauração do presente Processo Rescisório, como acima demonstrado. 39. Somando-se a isto, restaram presentes os motivos para a Rescisão Administrativa, previstas no artigo 78, inciso |, Il e ll, da Lei Federal nº 8.666/93, quais sejam, o não cumprimento de cláusulas contratuais, o cumprimento irregular de cláusulas contratuais e o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/06/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    caminhoneiros, bem como a mudança física da empresa para outro local, tais alegações não podem prosperar, haja vista que a responsabilidade da empresa consiste entre outras, no fiel cumprimento dos prazos de execução contidos no contrato uma vez que os eventos citados, eram programados e a empresa não provou o nexo entre o atraso da entrega das peças e a greve, além disso o problema com os telefones
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/07/2020
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