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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da
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    contratada o cumprimento do previsto no avençado; 1.1.3. contudo, a sobredita empresa cumpriu sua obrigação com atraso, entregando os pares de sapatos social preto masculino como detalhado no item 2 e subdivisões do Relatório do Encarregado (fls. 137 a 144), podendo esse fato ser observado também nos termos de recebimento e nota fical acostadas nos autos (fls.116 a 119). 2. DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/09/2022
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    Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 101 a 112 e estando os autos do Processo Sancionatório nº ESSd008/14.1/21 formalmente em ordem, decido, aplicar à empresa DATA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 12.904.870/0001-74, a penalidade que segue, em face ao atraso injustificado do contrato, consoante ao Convite Eletrônico nº 1801760000120200C00116, Nota de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/08/2021
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    . DIRETORIA DE SAÚDE Centro Médico Despacho do Dirigente, de 26-3-2020 1. Após análise do Processo Sancionatório nº CMed006/497/16, instaurado em desfavor da empresa UNIC BAGATELL! COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNP) sob 12.596.670/0001-00, o Diretor de Finanças, visando à adequação de sua forma ao conteúdo do Parecer Referencial CJ/PM 1/2017, bem como da Cota CJ/PM 62/2019, recomendou
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/03/2020
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    descumprimento do contrato, desde a instauração do Processo Sancionatório, ou seja, em atraso, sem a devida formalização do cumprimento do avençado. Inclusive contrariando o princípio da anualidade, uma vez que a despesa avançou o exercício orçamentário sem que ao menos a autoridade originária tenha comprovado a manutenção do fato que justificasse a contratação por inexigibilidade; 3.3. inobstante a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/06/2023
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    Assistência Farmacêutica - CAF Assunto: Aquisição de itens de enfermagem Com fundamento no artigo 7º da Lei - 10.520/2002 e no artigo 6º da Resolução SS - 92/2016, comunicamos à empresa Dupatri Hospitalar Comércio Importação Exportação Ltda. da instauração de procedimento sancionatório de multa decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida. Em razão do fato acima citado, a empresa será intimada
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/02/2020
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