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processo sancionatório decorrente da não entrega do
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processo sancionatório decorrente da não entrega do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
CAPITAL 6º Delegacia Seccional de Polícia - Santo Amaro Comunicado Termo de Imposição de Multa
Decorrente
do
Descumprimento Injustificado de prazo, que o Estado de São Paulo, por intermédio
da
6º Delegacia Seccional de Polícia, impõe à sua Lista Comercio Eletrônico de Material Escolar Ltda - EPP, CNPJ: 24.137.594/0001-45 por atraso de 36 dias na
entrega
do
material, Objeto
do
Contrato Firmado Através
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
. A recorrente foi acusada de ter atrasado em 04 dias na retirada
da
viatura M-27407 para manutenção e, posteriormente, atrasou 10 dias para
entregá
-la descumprido item
do
contrato, referente ao Pregão Presencial Nº CSMMM-195/0005/18, vinculado à Ata de Registro de Preço Nº CSMMM-002/40.3/18. 3. O
Processo
Sancionatório
foi instaurado em 18-10-2019, sendo que a recorrente foi citada em 26-11-2019 e
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
meses, nos termos
do
artigo 7º
da
lei 10.520/02 (fl. 178), aplicada pelo Dirigente
da
UGE 180.224 - CPA/M-10. 2.A recorrente foi acusada de ter atrasado em 46 dias na
entrega
do
serviço realizado na viatura M-01015,
do
1º BPM/M descumprido item
do
contrato, referente ao Pregão Presencial Nº CSMMM-195/0005/18, vinculado à Ata de Registro de Preço Nº CSMMM-002/40.3/18. 3. O
Processo
Sancionatório
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
, por intermédio
da
Nota de Empenho Nº 2022NE01228 e
Processo
Nº 20221235187, cujo objeto foi a aquisição de PAPEL HIGIENICO P/DISPENSER DE 1º QUALIDADE, APRESENTANDO FOLHA DUPLA,
não
entregando
o produto no prazo máximo de 07JAN23,
entregando
no dia 30JAN23 ao Quartel
do
Comando Geral, perdendo o prazo de
entrega
inicialmente acordado, com atraso de 23(vinte e três ) dias, passo a relatar: 1.2
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
, restando comprovado os descumprimento
das
obrigações contratuais, por atraso na
entrega
do
objeto contratado. 2.) Publique-se. 3.) Encaminhem-se os autos à Polícia Militar
do
Estado de São Paulo para ciência
da
empresa, os devidos lançamentos desta decisão nos sistemas BEC/E-Sanções e no TCE-apenados e demais providências que se fizerem necessárias. Natureza: Protocolo GS n. 236/2020 —
Processo