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    do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde para os municípios de gestão plena após assinatura do Termo de Compromisso, no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SIGRES), em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010. Parágrafo único — O instrumento de repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser assinado no prazo de 7
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 28/12/2021
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 35
    interessados em relação à avaliação da documentação entregue no ato de inscrição. RESUMO DE HABILITADOS O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor Geral do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 7º, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020), cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2022, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMM
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 18/10/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 4
    : | - seu responsável esteja enquadrado como microempreendedor individual, conforme disposto no 8 1º do Art. 18-A da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008; Il - o estabelecimento esteja enquadrado como Microempresa, conforme disposto no inciso | do Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; HI - o estabelecimento esteja enquadrado como Empresa de Pequeno Porte
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 14/06/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 56
    decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 24/06/2022...” Leia-se: ”...de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 28/06/2022...” PORTARIA IB-27 de 16.08.2022 O Diretor do Instituto de Biociências, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o estabelecido no art. 7º do Decreto no 63.616, de 31 de julho de 2018 e na Portaria CODAGE 685, de 15
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/08/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 28
    Interno desta SEDSODH que opinou pela regularidade com ressalvas, em conformidade com o disposto no Parágrafo 1º, art. 4º da Instrução Normativa AGE nº 11/2011, da Auditoria Geral do Estado, APROVO COM RESSALVAS a Prestação de Contas Final relativa à transferência de recursos por esta Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, através do Fundo Estadual de Assistência Social
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 24/03/2022
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