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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 24
    agerio.ioerjo gmail.com Agência Niterói (21) 2717-4427 Telefonista: (21) 2717-4141 Ouvidoria Atendimento de 2º a 6º das 8h às 17h (21)2717-5463 Imprensa Oficial do) nome separtos DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO " DOCUMENTO ASSINADO DIGTALMENTE A assinatura não possui validade quando impresso. O agenit.ioerjo gmail.com SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL INSTITUTO RIO METRÓPOLE EXTRATO DE TERMO INSTRUMENTO
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 17/07/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 342
    1.1.3 deste Edital, com toda a documentação, ao(a) Diretor(a) da(o) Instituto de Artes, que a submeterá ao Departamento ou a outra instância competente, definida pela Congregação da Unidade a que estiver afeta a área em concurso, para emitir parecer circunstanciado sobre o assunto, observando-se o disposto na Deliberação CONSU-A-023/1992. 3.5.1. O parecer de que trata o item 3.5 será submetido à
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/02/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 4
    5084048-7, do cargo em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo DG, da Diretoria de Planejamento de Projetos, do Instituto Rio Metrópole - IRM, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº SEI-120228/000189/2020. NOMEAR MAURÍCIO SILVA KNOPLOCH DOS SANTOS, ID FUNCIONAL Nº 5098339-3, para exercer, com validade a contar de 01 de dezembro de 2020, o cargo em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 01/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 94
    e Jurandir, ressaltou a importância de que o Promotor de Justiça Criminal tenha acesso à tutela coletiva cível, o que considera fundamental e um caminho inexorável para o enriquecimento e a potência da atuação do Ministério Público. Afirmou não ver conflito entre as atribuições para lidar com a nova lei, questão levantada pelo Conselheiro Ponte, de modo que a solução deve se dar por uma atuação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 29
    Saúde. A necessidade de conter a disseminação da Covid-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde. A Lei Federal N. 13.979 de 06-02-2020, que dispõe sobre as medidas para Enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019. O Decreto Estadual 64.862 de 13-03-2020 (Inciso | do Artigo 2º), e 64.864, de 16
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/12/2020
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