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Pesquisas relacionadas: processos em trânsito e o encaminhamento do processo só deve
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    créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual a isenção foi solicitada (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRÂNSITO (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/09/2020
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    Casa. * O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/03/2020
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    ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 102
    encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/09/2020
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    processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da Unidade que o encaminhou, até que a Unidade destinatária registre recebimento no SIMPROC. documento
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/11/2020
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