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Diário Oficial

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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    referência: e-sanções — 180101.2020.01675.SADM À vista dos elementos de instrução e provas do presente processo, notadamente a manifestação do servidor responsável, que adoto como fundamento e razão de decidir, conheço o recurso interposto pela empresa Yuma Comercial Eireli, inscrita no CNPJ sob n. 23.550.416/0001-89, e confirmo a decisão que aplicou as penalidades de multa no percentual de 30
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/07/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 6
    recorrido, devendo o processo retornar à primeira instância para novo julgamento. ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem. Decisão proferida na Sessão Ordinária por videoconferência do dia 04/05/2021 Nota: As decisões publicadas não produzem efeitos jurídicos de ciência do ato. Os acórdãos serão
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 09/08/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 23
    (paradigma 3), diferentemente da decisão recorrida, constatou que os documentos tempestivamente apresentados pelo contribuinte deixaram de ser analisados pela 1º Instância Administrativa sem qualquer motivação, não enfrentando minimamente as provas e os argumentos deduzidos no processo pelo contribuinte, razão pela qual a decisão foi julgada nula e devolvido o processo para a instância a quo para que
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/12/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 8
    de Saquarema, ALAN OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula nº 8171, para proferir decisão no Rito de Julgamento Singular desta JUCERJA. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria JUCERJA nº 1660/19. Rio de Janeiro, 30 de abril de 2021 AFFONSO D'ANZICOURT E SILVA Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Id
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 04/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Jucesp > Pag. 3
    selo notarial (fl. 45) aposto em nome do sócio Valmir Santos. Em vista dos documentos anexados estão preenchidos os requisitos para o processamento do expediente. É possível, de imediato, proferir este ato decisório ante a presunção relativa de boa-fé da alegação do sócio, a qual inclusive antes havia sido apresentada à autoridade policial. Não obstante, fica assegurado o contraditório diferido
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/10/2022
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