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    » Prodesp sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (209) - 31 6. Anote-se, notifique-se e encaminhe-se. Referência: Processo 6017.2017/0025233-9 Assunto: Não Incidência Interessado: PALMARES PARTICIPAÇÕES LTDA. CPF/CNPJ: 26.989.013/0001-29 Tributo: ITBI-IV S.Q.L./C.C.M..: 036.004.0334-6 Fato Gerador: 2017 DECISÃO RETIFICADA: 1. À vista dos elementos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 22
    FERNANDES DA ROCHA / 237.140.0014-1 Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a presente DECISÃO, nos termos abaixo aduzidos, relativa ao processo nº 6017.20220018342-5 de impugnação de notificação de lançamento de IPTU (NL: 01/2022) referente ao imóvel SQL nº 237.140.0014-1: 1. CONHEÇO da impugnação apresentada e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 99
    Para maiores informações: transitoBsaopaulo.sp.leg.br ou educBsaopaulo.sp.leg.br SECRETARIA DA CÂMARA MESA DA CÂMARA DECISÃO DE MESA Nº 4690/21 Lilian Bueno Alba — RF 10.933 — Proc. nº 1/21 Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado por Lilian Bueno Alba, registro funcional nº 10.933, encaminhem-se os autos ao IPREM, para concessão e publicação do despacho de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/03/2021
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    082.00.03:001 | canalizado a 1º ARSESP n. 53/2009, art. 68. A vigência esgota-se com a decisão. iai do processo Lei Federal n 10 406/2002 (código cv) at 205; Loi Estadual n Procasso sancionatóri do gás 10.47711906; Deliberação ARSESP n. | 217/2021; Dleração 082.00.03:002 | canalizado vigência 1º ARSESP n. 1.259/2021, art.15. A vigência esgota-se com o cumprimano da sanção aplicada. 062,00.08
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 30
    Processo Legal, garantindo-se os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, vez que impetraram Recurso Hierárquico, da decisão da autoridade a quo, junto à Diretoria de Logística que, após análise minuciosa de todo o caso concreto, alicerçada na análise da Diretoria de Finanças, proferiram a seguinte decisão acerca do imbróglio (fls. 2086/2095): 1.37.1. realizar a rescisão do Contrato nº CMB
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/09/2023
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